Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910930104 (move), Processo 920208525 (MOVE) e Processo 925823759 (MOVE NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme resposta no cumprimento de exigência nº 850240407064. Adicionalmente, inclui-se a ressalva ?para fins publicitários? ao item ?Produção de vídeos?, para melhor adequação à classe reivindicada.