Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901377481 (GRUPO NB) e Processo 920378480 (NB NOSY BE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do termo "como" e substituído por "a saber:" no item "Comércio, importação, exportação e representação comercial de artigos para festa, a saber: móveis, painéis , boleiras, doceiras e vasos desde que incluídos nesta classe", e excluído o item "comercialização de produtos sob contrato de franquia" por ser genérico para fins de classificação.