Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925358509 (FC FASHION STORE) e 501626188 (FC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919948286 (FC Fabrica de Camisa) e Processo 919958222 (FC IMPORTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "MARCA DE" por ser genérico para fins de classificação, excluído os termos repetidos "BERMUDAS; CAMISAS E CAMISETAS" e incluído a ressalva "camiseta(s)" nos itens "REGATAS [CAMISETAS], REGATA MACHÃO [CAMISETA]".