Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924406984 (SM ADMINISTRA CONSULTORIA EMPRESARIAL) e 926476718 (SM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921921527 (SM DESPACHANTE), Processo 922632405 (SM DISTRIBUIDORA), Processo 811874486 (SM), Processo 909364206 (SM IMOBILIÁRIA), Processo 826498191 (SM) e Processo 922060320 (SM ADMINISTRADORA DE HÓTEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;