Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828909903, 925497258 e 921921624. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921033354 (CB CONSULT), Processo 907229786 (GRUPO CB - CAPITAL BRASILEIRO), Processo 921033591 (CB PARTNERS), Processo 924148667 (Consig + Soluções Financeiras), Processo 921033508 (CB CREDIT BRASIL) e Processo 919786936 (CONSULT BROKER PLANOS DE SAÚDE E SEGUROS CB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;