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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926773011

NUTTY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2022
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

POLYMARCAS LTDA
46.166.678/0001-40 · Ubaporanga/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230310179 (04/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230310179 (04/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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