Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome YPE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780396081 (IPÊ), Processo 907121667 (C Colégio Ipe), Processo 120000180 (YPE), Processo 916212718 (IPÊ COMUNICAÇÃO), Processo 918285038 (PÉ DE IP) e Processo 925046671 (Instituto Ypê). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;