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Radar do INPI

Marca · processo 926766422

LE BEAUTY linda e exuberante

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COSMETICS COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
11.008.732/0001-44 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Cremes cosméticos;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Xampus*;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923094768 (LE BELEZA), Processo 827104596 (LA BEAUTY COSMÉTICOS), Processo 920401104 (LE BISCUIT LE BEAUTY), Processo 923094733 (LE BELEZA), Processo 923094610 (LE BELEZA), Processo 920401201 (LE BISCUIT LE BEAUTY) e Processo 920401007 (LE BISCUIT LE BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220409950 de 14/09/2022

  3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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