Detalhes do despacho: A marca reproduz "FIBRA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815028377 (FIBRA), Processo 919293387 (BANCO FIBRA), Processo 919587496 (FIBRA BANCO DIGITAL DE ATACADO), Processo 919587542 (FIBRA BDA), Processo 919587607 (FIBRA BDA), Processo 926702319 (FIBRA ASSET), Processo 815028369 (FIBRA), Processo 829382275 (BANCO FIBRA), Processo 829925201 (FIBRA FINANCEIRA), Processo 919293263 (BANCO FIBRA), Processo 926702440 (FIBRA ASSET) e Processo 919587500 (FIBRA BANCO DIGITAL DE ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;