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Radar do INPI

Marca · processo 926754823

ULTRALUXO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANTONIOLI HOLDING PATRIMONIAL LTDA
45.736.825/0001-07 · Coronel Bicaco/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Aquário para peixe [para interiores];Arandelas;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos dosadores;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caldeirões;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas para cerveja;Cantis;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cristais [vidraçaria];Defumadores [perfumadores];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escova de cabelo;Escovas *;Escovas para lavar louça;Escovas para sobrancelhas;Esferas de vidro decorativas;Espátulas para cosméticos;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojos de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Moinhos manuais para uso doméstico;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Porcelanas;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Provadores de vinho [pipetas];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tapetes culinários;Terrários [viveiros] para interiores;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;carimbos cosméticos, vendidos vazios;cestos de capim dourado para uso doméstico;colheres de servir;garfos de servir;garfos para churrasco;panelas não elétricas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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