Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VOLVO" n°810733897, alto renome publicado na RPI 2449, de 12/12/2017., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828019975 (VOLVO), Processo 909015830 (VOLVO), Processo 501708281 (VOLVO), Processo 818951834 (VOLVO), Processo 501714530 (VOLVO), Processo 909016410 (VOLVO), Processo 840150105 (VOLVO), Processo 909016259 (VOLVO), Processo 909016240 (VOLVO) e Processo 830627596 (VOLVO SELEKT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;