Detalhes do despacho: O sinal em exame, de apresentação nominativa, é formado pela frase ?Ainda não sei!?, com intuito de distinguir serviços de: Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda e Provimento de vídeos on-line, não baixáveis. Tal sinal infringe o Art. 122 da Lei 9.279/1996, que dispõe: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais." O mesmo não é visualmente perceptível como marca, não exercendo a função de distinguir um serviço por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individua-lização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie. Exame realizado consoante o item 5.9 Análise do requisito de distintividade do sinal marcário, do Manual de Marcas 3ª ed., 6ª revisão.