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Marca · processo 926735330

MULTIPERSIANAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ISMAIR CARLOS PLAÇA ME
71.627.855/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Berços;Berços para bebês;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Chaise longues [chaises];Colchões *;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ferragem não metálica para cortina de metal;Ganchos para cortinas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de parede;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Otomana [sofá];Pateras para cortinas;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Tapetes para cercadinhos infantis;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vime;armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];lixeiras para recicláveis, não metálicas;organizadores de pendurar para armários;tapetes removíveis para pias;travesseiros com enchimento de flores de macela;travesseiros com enchimento de flores de marcela;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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