Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817897119 (DONA LUCINHA), Processo 816733090 (DONA LUCINHA), Processo 816733104 (DONA LUCINHA), Processo 819667820 (DONA LUCINHA), Processo 817897135 (DONA LUCINHA) e Processo 819667838 (DONA LUCINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;