Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926455338 (Mauá Securitizadora). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829021760 (BM HOME EQUITY), Processo 829021744 (BM SUA CASA), Processo 910032378 (MAUÁ CAPITAL), Processo 827103123 (MAUÁ INVESTIMENTOS), Processo 918956617 (MAUÁ CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS) e Processo 840463235 (BM CRÉDITO FÁCIL OFFICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [serviços financeiros] ao item ?Representações de bancos estrangeiros? para melhor adequação à classe requerida; exclusão do item ?Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros? tendo em vista seu caráter genérico e exclusão dos itens ?Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica?, ?Pesquisas de mercado e de opinião pública? e ?Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários? por pertencerem à classe 35.