Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens "Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo e Comércio de Armas e Munições", elencados na especificação, tendo em vista que, em razão do art. 11 do Decreto nº 9.847/19, tal atividade se restringe a estabelecimentos comerciais credenciados pelo Comando do Exército. Cumpra na NCL(11).