Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912934913 - EVENZ - com notificação judicial (301240002623). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829048790 (EVEN), Processo 829048855 (EVEN), Processo 829048731 (EVEN), Processo 829048782 (EVEN), Processo 829048812 (EVEN), Processo 829048847 (EVEN), Processo 914000489 (EVEN), Processo 829048758 (EVEN), Processo 824698444 (EVEN HIDRACREME), Processo 826216366 (EVEN MENTA), Processo 829048723 (EVEN), Processo 819956376 (EVEN), Processo 914000659 (EVEN), Processo 829048740 (EVEN), Processo 829320407 (EVEN SENSE) e Processo 829048839 (EVEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;