Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815028377 (FIBRA), Processo 829234128 (FIBRA), Processo 829234101 (FIBRA), Processo 829776249 (FIBRA EXPERTS), Processo 815028369 (FIBRA), Processo 829925201 (FIBRA FINANCEIRA) e Processo 840700865 (FIBRA EXPERTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;