Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908249179 (PRO SURGERY), Processo 919174582 (PRO CONSULTA), Processo 825558611 (PRO VITAE), Processo 910153825 (PRÓ-SAÚDE), Processo 818920637 (PRO IMUNE) e Processo 819366056 (PRÓ-MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;