Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007001649 (PRIMAVERA), Processo 824030214 (CAFÉ PRIMAVERA), Processo 905310020 (PRIMAVERA), Processo 829687955 (PRIMAVERA), Processo 909311048 (ARROZ PRIMAVERA), Processo 007236980 (PRIMAVERA) e Processo 829736921 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;