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Radar do INPI

Marca · processo 926699350

BORTOLINI AZIENDA AGRICOLA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2022
Concessão
27/06/2023
Vigência
27/06/2033

Titular

MARCIO FERNANDO BORTOLINI - AZIENDA AGRICOLA LTDA
47.951.051/0001-62 · Ijuí/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;- Comércio através de qualquer meio de grãos, frutas, legumes e sementes constantes nessa categoria- Comércio através de qualquer meio de uva e seus derivados.- Comércio através de qualquer meio de noz e seus derivados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230276673 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIO FERNANDO BORTOLINI

    Procurador: Luiz Fernando Soares Costa

    Cedente: MARCIO FERNANDO BORTOLINI [BR]

    Cessionário: MARCIO FERNANDO BORTOLINI - AZIENDA AGRICOLA LTDA

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230276673 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIO FERNANDO BORTOLINI

    Procurador: Luiz Fernando Soares Costa

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.

  3. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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