Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925068918 (Charme Cosméticos By Erica Silva) - com petição de nulidade administrativa (850230221526) e 904986136 - CHARME - com petição de caducidade (850230455940). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812350111 (CHARME), Processo 006751822 (CHARME), Processo 917971825 (CHARME MODAS) e Processo 912729171 (CHARME TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;