Protocolo: 850230589118 (01/12/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: T NORTE TRANSPORTE EIRELI
Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
Detalhes do despacho: O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 estabelece ser possível a convivência de marcas semelhantes de titulares pertencentes a um mesmo grupo econômico, sem necessidade de autorização prévia do titular do registro anterior, ainda que caracterizada a afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços assinalados. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Deve a recorrente tomar providências para reunir os registros conflitantes sob a mesma titularidade.