Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923616675 (MA Mimos e artes), Processo 901787817 (ART MIMOS EXCLUSIVIDADES ARTESANAIS), Processo 918890470 (Mimos e Artes) e Processo 923330623 (Leide Artes e Mimos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;