Protocolo: 301230011713 (04/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota decisão em tutela de urgência - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 1014628-11.2023.4.06.3801 - 4ª VF Juiz de Fora MG (TRF6) - INPI 52402.01360/2023-14 - Registros de Marca 926.685.058 e 926.685.414 - CUBO COMUNICACAO - Concedida tutela de urgência [Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino à ré Anna Carolina Fernandes Gomes que cesse, imediatamente, a utilização da marca ?Cubo Comunicação? no segmento de agência de marketing e publicidade, até ulterior decisão a ser proferida no presente feito.]