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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926672908

THE BIG BANG

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;serviço de repórter [agência de notícia];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por título protegido pelo direito autoral , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220345874 de 08/08/2022

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220344568 (08/08/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.

  4. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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