Detalhes do despacho: A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 por haver risco de confusão com o registro de terceiro com processo administrativo de nulidade pendente 918073138 (GRIS ? 2020/850200234417), reproduzido integralmente para os mesmos serviços.