Protocolo: 850230386481 (14/08/2023)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUÇÕES LTDA.
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agente literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cantor(a); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços relacionado a blocos carnavalescos ou à realização de eventos carnavalescos. Especificação mantida: Agente artístico; Apresentação de canto; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe; Elaboração de roteiros [roteirização]; Fã clube; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fotografia; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Projeções de filmes cinematográficos; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de composição musical; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de discoteca; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de premiação; todos os serviços supramencionados não relacionados a blocos carnavalescos ou à realização de eventos carnavalescos. (da classe 41)