Detalhes do despacho: * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2736, de 13/06/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente em 10/08/2023. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao exame, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Ver > http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2866/Modelo_Regulamento_de_utilizacao.pdf Anterioridades de titularidade de CMAK AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 22.779.620/0001-03, Endereço: Rua Guia Lopes, 2114, Rondônia, Novo Hamburgo, RS. Em comum, além do sinal, procurador e outorgante das procurações do pedidos e doregistro em confronto.