Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921382561 (+ TOP ESTÉTICA), Processo 922715939 (+TOP ESTÉTICA FACIAL), Processo 922715130 (+TOP ESTÉTICA E EMAGRECIMENTO), Processo 922375143 (+ TOP DEPILAÇÃO) e Processo 922699615 (+TOP EMAGRECIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. O sinal ?+ TOP? ora pleiteado pela requerente, reproduz o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 44 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI.