Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822789973 (CULTURA EXPRESS), Processo 825319056 (EXPRESS PLUS), Processo 824045912 (YOUNG EXPRESS), Processo 826538096 (EXPRESS MASTER), Processo 817777520 (CULTURA BUSINESS EXPRESS) e Processo 817777539 (CULTURA ADULT EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;