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Marca · processo 926645820

MENOSCAL

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2022
Concessão
24/04/2024
Vigência
24/04/2034

Titular

CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaco para infusão não medicinal;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Noz-moscada;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240340558 (09/07/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220357690 de 15/08/2022

  5. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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