Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906902150 (i9 cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação de produtos as descrições "ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, BIJUTERIAS, BOLSAS E MALAS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, CAMA, MESA E BANHO, SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS, E-COMMERCE". Os "suplementos alimentícios" são classificados na NCL05, as "bijuterias" pertencem à classe 14, "bolsas e malas" são classificadas na NCL18, artigos de "cama, mesa e banho" estão na classe 24 e vestuário é classificado na NCL 35. As descrições "artigos de uso pessoal e doméstico" e "acessórios" são consideradas genéricas, uma vez que incluem itens de variadas classes. Por fim, o serviço de e-commerce pertence à classe internacional 35.