Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916677397 (CHAMA), Processo 911959181 (Chama), Processo 914580949 (CHAMA COMUNICAÇÃO), Processo 800368568 (CHAMA), Processo 911959289 (Chama), Processo 902996452 (XAMÃ PRESENTES) e Processo 913483613 (chama). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;