Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926172891 (NEW CAR MULTIMARCAS) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915114097 (BV apresenta ARENA hiper saldão meucarronovo), Processo 915113767 (BV apresenta ARENA hiper saldão meucarronovo), Processo 915114194 (BV apresenta hiper saldão meucarronovo), Processo 926151738 (NEWCAR AUTOMOTIVA AUTO CENTER), Processo 829457380 (HIPERFEIRÃO MEUCARRONOVO), Processo 823181847 (MEU CARRO NOVO) e Processo 828435553 (MEU CARRO NOVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;