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Marca · processo 926624881

FAROL ALIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FAROL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
14.835.427/0001-14 · Lauro de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio ) de Amêndoas moídas;Comércio (através de qualquer meio ) de Amendoins preparados;Comércio (através de qualquer meio ) de Atum, não vivo;Comércio (através de qualquer meio ) de Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Comércio (através de qualquer meio ) de Azeitonas em conserva;Comércio (através de qualquer meio ) de Caldos concentrados; Comércio (através de qualquer meio ) de Compotas;Comércio (através de qualquer meio ) de Ervilhas em conserva; Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas congeladas;Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas conservadas em álcool; Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas enlatadas; Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas, legumes e verduras em conserva; Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas, legumes e verduras cozidos ; Comércio (através de qualquer meio ) de Frutas, legumes e verduras secos; Comércio (através de qualquer meio ) de Geleias para uso alimentar; Comércio (através de qualquer meio ) de Laticínios; Comércio (através de qualquer meio ) de Legumes e verduras enlatados; Comércio (através de qualquer meio ) de Legumes e verduras processados; Comércio (através de qualquer meio ) de Lentilhas em conserva ;Comércio (através de qualquer meio ) de Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914572890 (CAFÉ DO FAROL) e Processo 911593624 (CAFÉ DO FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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