Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840650299 (JCB JCB), Processo 818537582 (JCB), Processo 829527249 (JCB DIESELMAX), Processo 828597685 (JCB), Processo 828597715 (JCB), Processo 829527257 (JCB DIESELMAX), Processo 830670270 (JCB) e Processo 840650302 (JCB JCB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;