Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230782 (HOTEL EMILIANO), Processo 900721138 (EMILIANO), Processo 918647606 (Verso) e Processo 923322000 (Verso cafe cultural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os serviços não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluído o serviço "atividades de administração hoteleira", em razão de se tratar de serviço da classe NCL 35 (analogia é feita com o item "gestão administrativa de hotéis" constante dessa classe).