Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925534978 (FAMÍLIA MERCADO LANCHONETE AÇOUGUE PADARIA) e 926560018 (FAMÍLIA ÓLEOS ESSÊNCIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923121595 (COMERCIAL FAMILIA), Processo 909333220 (DA FAMÍLIA), Processo 901607193 (PANIFICADORA E CONFEITARIA FAMÍLIA), Processo 920892728 (REDE Família SUPERMERCADOS) e Processo 919009948 (FAMÍLIA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;