Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926044516 (Café SABOR BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902093029 (SABOR DO BRASIL), Processo 908877919 (SABOR + BRASIL Produtos da Terra), Processo 918853265 (SABOR DO BRASIL), Processo 824851684 (SABOR BRASILEIRO), Processo 902282158 (SABOR DO BRASIL) e Processo 908707568 (DOCES SABOR BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;