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Radar do INPI

Marca · processo 926611828

ADONAI ATACADISTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ARCA DA ALIANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
33.877.717/0001-75 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação de atividade necessária o requerente trouxe documentos que mostram que a empresa titular do pedido em exame possui sócios em comum com empresa que, essa sim, possui a atividade necessária. Porém, a relação de controle estabelecida no § 1ºdo art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos, define que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Some-se a isso a circunstância de que o fato de empresas terem os mesmos sócios não configura relação societária de controle, não configura grupo econômico.

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade constante no objeto social do contrato de Sociedade Empresária apresentado. Observe o artigo 128 da LPI: "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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