Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903254166 (Jb PRINT), Processo 913748242 (JB), Processo 002896044 (JB), Processo 818324171 (CLASSIFICADOS JB), Processo 813946450 (GRÁFICA JB) e Processo 818849843 (JB ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;