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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926609670

MAXLUB

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2022
Concessão
27/05/2025
Vigência
27/05/2035

Titular

PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de aditivo para combustível.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230381421 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230381421 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MAXXLUB (pedido 926018442) e MAXLUB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS (pedido 926217500). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915193701 (MAX LUB IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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