Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759270 (XP INVESTIMENTOS), Processo 829818065 (XP), Processo 925251720 (XP), Processo 926103156 (XP), Processo 829818073 (XP), Processo 900480793 (XP INVESTIMENTOS), Processo 922471738 (XP), Processo 926411519 (XP SEGUROS) e Processo 829819800 (XP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;