Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926608347

TOP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EMBALAGENS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2022
Concessão
13/05/2025
Vigência
13/05/2035

Titular

TOP COMERCIO E REPRESENTACAO DE EMBALAGENS LTDA
43.821.613/0001-00 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230370873 (06/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP COMERCIO E REPRESENTACAO DE EMBALAGENS LTDA

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230370873 (06/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP COMERCIO E REPRESENTACAO DE EMBALAGENS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922681503 (TOP COMÉRCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…