Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CREDICARD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831175362 (SHOPPING CREDICARD), Processo 120000280 (CREDICARD), Processo 830218963 (CREDICARD), Processo 006751377 (CREDICARD), Processo 811786463 (CREDICARD) e Processo 814483356 (CREDICARD SA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;