Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA PARA OPOSTA: Considerando que a petição de manifestação afirma que a imagem apresentada contém caricatura do Sr. Joaquim Ângelo de Farias, apresente competente autorização do mesmo ou de seus herdeiros ou sucessores para registro de sua imagem/caricatura como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.