Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903419173 (OXER), Processo 903984121 (OXER), Processo 827091044 (OXER), Processo 903984261 (OXER), Processo 920757561 (OXER), Processo 903420694 (OXER) e Processo 828724636 (OXER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;