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Marca · processo 926585509

DONA DO PLANTÃO Não é o que você sabe, é o que você faz com o que você sabe!

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PAULO AGOSTINHO DE MEIRELES JUNIOR
40.759.213/0001-16 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230258047 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: PAULO AGOSTINHO DE MEIRELES JUNIOR

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2734, DE 30/05/2023.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  4. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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