Detalhes do despacho: Verifica-se que o requerente possui registro anterior idêntico para produtos parcialmente idênticos, qual seja: registro nº 923753133. A fim de evitar a dualidade de marcas prevista no artigo 124, XX da LPI, e com fundamento na seção 5.11.7 do Manual de Marcas, são excluídos os produtos já contidos no registro vigente. Além disso, os itens "alimentadores [partes de máquinas]; mecanismos de transmissão, exceto para veículos terrestres; eixos de máquinas; conjunto para bloqueio de pressurização [junta para máquinas]; rodas para máquinas; turbinas, exceto para veículos terrestres; válvulas [peças de máquinas]; máquinas cortadeiras; máquinas para a produção de açúcar; máquinas para afiar; máquinas para moagem de farinha; bombas [máquinas]; bombas [partes de máquinas e motores]" são adequados de ofício também com o intuito de evitar a dualidade, passando a deter a seguinte redação: "alimentadores [partes de máquinas][exceto para carburadores]; mecanismos de transmissão [exceto correntes], exceto para veículos terrestres; eixos de máquinas [exceto eixos de transmissão]; conjunto para bloqueio de pressurização [junta para máquinas, exceto juntas cardan]; rodas para máquinas [exceto rodas hidráulicas]; turbinas, exceto para veículos terrestres e exceto turbinas hidráulicas; válvulas [peças de máquinas, exceto válvulas hidráulicas de segurança e válvulas para bomba hidráulica]; máquinas cortadeiras [exceto máquinas agrícolas]; máquinas para a produção de açúcar [exceto máquinas agrícolas]; máquinas para afiar [exceto máquinas para afiar lâminas]; máquinas para moagem de farinha [exceto máquinas agrícolas]; bombas [máquinas], exceto bomba de uso industrial, bomba de vapor [peça de máquina] e bomba hidráulica; bombas [partes de máquinas e motores], exceto bombas de vapor enquanto peças de máquinas".